RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 28, DE 14 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Estado de São Paulo a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, Com Um Consorcio de Bancos Privados Japoneses Liderados Pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation (smbc), Na Qualidade de Agente Financeiro, Garantidos Pelo Japan Bank For Internacional Cooperation (jbic), em Ienes Japoneses Equivalentes a Ate Us$ 130.000.000,00 (cento e Trinta Milhões de Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 28, DE 2010

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com um consórcio de bancos privados japoneses liderados pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation (SMBC), na qualidade de agente financeiro, garantidos pelo Japan Bank for International Cooperation (JBIC), em ienes japoneses equivalentes a até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com um consórcio de bancos privados japoneses liderados pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation (SMBC), na qualidade de agente financeiro, garantidos pelo Japan Bank for International Cooperation (JBIC), em ienes japoneses equivalentes a até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se ao financiamento parcial do ¿Empreendimento Linha 4 - Amarela do Metrô de São Paulo¿.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de São Paulo;

II - credor: consórcio de bancos privados japoneses liderados pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation (SMBC), garantidos pelo Japan Bank for International Cooperation (JBIC);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor da operação: o equivalente a até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos), em ienes japoneses;

V - prazo de desembolso: até 30 de junho de 2014;

VI - amortização do saldo devedor: 14 (quatorze) parcelas semestrais e consecutivas, pagas em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de outubro de 2015 e a última em 15 de abril de 2022;

VII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada semestre composta pela taxa de juros Libor para ienes, acrescida de uma margem de 1,40% a.a. (um inteiro e quarenta centésimos por cento ao ano);

VIII - juros de mora: até 2,0% a.a (dois por cento ao ano);

IX - comissão do agente...

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