DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 19 DE MAIO DE 2010. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Entre os Estados Membros da Comunidade Dos Paises de Lingua Protuguesa Sobre o Combate a Malaria/paludismo, Celebrado em São Tome, em 26 de Julho de 2004, Durante a V Conferencia Dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa - Cplp.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2010

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate à Malária/Paludismo, celebrado em São Tomé, em 26 de julho de 2004, durante a V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate à Malária/Paludismo, celebrado em São Tomé, em 26 de julho de 2004, durante a V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal...

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