DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 19 DE MAIO DE 2010. Aprova o Texto do Acordo Entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica da Colombia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteriço para as Localidades de Tabatinga (brasil) e Leticia (colombia), Celebrado em Bogota, em 19 de Setembro de 2008.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 2010

Aprova o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer outros ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT