RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Autoriza o Estado de São Paulo a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 120.000.000,00 (cento e Vinte Milhões de Dolares Norte-americanos), de Principal, Destinada a Financiar Parcialmente o 'programa de Apoio a Gestão e Integração Dos Fiscos No Brasil (profisco)'.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 36, DE 2010
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos), de principal, destinada a financiar parcialmente o "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil (Profisco)".
O Senado Federal resolve:
É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos), de principal.
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil (Profisco)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de São Paulo;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares norte-americanos), de principal;
V - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário, com taxa de juros baseada na Libor;
VI - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado da vigência do contrato;
VII - amortização: parcelas semestrais, consecutivas e, sempre que possível, iguais, vencendo a primeira 5 (cinco) anos após a data de vigência do contrato, e a última, até 20 (vinte) anos após essa data, a serem pagas nos dias 6 ou 24 dos meses de maio e de novembro de cada ano;
VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre os saldos devedores diários do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais, ou menos, uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário baseado na Libor, mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor, mais a margem para empréstimos do capital ordinário;
IX - comissão de crédito: a ser estabelecida...
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