DECRETO Nº 7253, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. Acrescenta o Paragrafo Unico ao Artigo 1 do Decreto 5.664, de 10 de Janeiro de 2006, que Delega Competencia ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior para Autorizar o Funcionamento No Brasil de Sociedade Estrangeira, Bem Como Suas Alterações Estatutarias Ou Contratuais, Nacionalização e Cassação da Autorização.

DECRETO Nº 7.253, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.664, de 10 de janeiro de 2006, que delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira, bem como suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação da autorização

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei no 2.627, de 26 de setembro de 1940, no art. 27, inciso IX, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 24 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, no art. 50, inciso I, do Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, e nos arts. 19, 27, inciso I, e 58 do Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1o do Decreto no 5.664, de 10 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. Quando a atividade a ser exercida pela sociedade estrangeira envolver produtos controlados pelo Exército, relacionados no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000, a autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida de anuência do Comando do Exército.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Miguel Jorge

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT