DECRETO Nº 7225, DE 01 DE JULHO DE 2010. Promulga o Protocolo de Assunção Sobre Compromisso Com a Promoção e a Proteção Dos Direitos Humanos do Mercosul, Assinado em Assunção, em 20 de Junho de 2005.

DECRETO Nº 7.225, DE 1º DE JULHO DE 2010.

Promulga o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, assinado em Assunção, em 20 de junho de 2005

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 592, de 27 de agosto de 2009, o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, assinado em Assunção, em 20 de junho de 2005;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Protocolo junto ao Governo do Paraguai, depositário do referido ato, em 4 de março de 2010;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de abril de 2010,

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

MERCOSUL/CMC/DEC. N° 17/05

PROTOCOLO DE ASSUNÇÃO SOBRE COMPROMISSO COM A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DO MERCOSUL

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 40/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é fundamental assegurar a proteção, promoção e garantia dos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais de todos as pessoas.

Que o gozo efetivo dos direitos fundamentais é condição indispensável para a consolidação do processo de integração.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM

DECIDE:

Art. 1

Aprovar a assinatura do Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do MERCOSUL, que consta como Anexo da presente Decisão.

Art. 2

Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados...

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