DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 27 DE MAIO DE 2010. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Dos Radialistas de Sarzedo para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Ciadade de Sarzedo, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS RADIALISTAS DE SARZEDO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sarzedo, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 146, de 2 de abril de 2008, que outorga autorização à Associação dos Radialistas de Sarzedo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sarzedo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT