RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 31, DE 14 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Estado de Santa Catarina a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com a Corporação Andina de Fomento (caf), No Valor de Ate Us$ 32.558.000,00 (trinta e Dois Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Oito Mil Dolares Norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2010

Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 32.558.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 32.558.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Integração Regional de Santa Catarina (PIR/SC)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de Santa Catarina;

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: US$ 32.558.000,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo com margem fixa (fixed spread loan);

VI - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de assinatura do contrato;

VII - amortização: em 22 (vinte e duas) parcelas semestrais, consecutivas e preferencialmente iguais, vencendo-se a primeira após 54 (cinquenta e quatro) meses contados a partir da data de assinatura do contrato;

VIII - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem fixa de 2,35% a.a. (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento ao ano);

IX - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, entrando em vigor a partir do vencimento do primeiro semestre após a assinatura do contrato;

X - comissão de financiamento: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do empréstimo, devida a partir da vigência do contrato ou, o mais tardar, na oportunidade em que se realizar o primeiro desembolso;

XI - juros de mora: 2,00% a.a. (dois por cento ao ano), acrescidos aos juros pactuados.

Parágrafo...

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