RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Estado do Piaui a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Us$ 16.951.000,00 (dezesseis Milhões, Novecentos e Cinquenta e Um Mil Dolares Norte Americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 23, DE 2010
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 16.951.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e um mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Piauí autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 16.951.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e um mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar o "Projeto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado do Piauí - Prodaf (Profisco - PI)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Piauí;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 16.951.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e um mil dólares norte-americanos);
V - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário do capital ordinário do BID, com taxa de juros baseada na Libor;
VI - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos, contado a partir da vigência do contrato de empréstimo;
VII - amortização: parcelas semestrais, sucessivas e sempre que possível iguais, pagas em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, vencendo a primeira após transcorridos 4 (quatro) anos e a última antes de transcorridos 20 (vinte) anos, ambos os prazos contados da data de assinatura do contrato;
VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais, ou menos, uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor, mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor, mais uma margem (spread) para empréstimos do capital ordinário;
IX - comissão de crédito: a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO