RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 2010. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (bird), No Valor Total de Ate Us$ 461.000.000,00 (quatrocentos e Sessenta e Um Milhões de Dolares Norte Americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 20, DE 2010
Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 461.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 461.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões de dólares norte-americanos).
§ 1º Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais II - Financiamento Adicional.
§ 2º O montante do empréstimo a ser contratado, nos termos desta Resolução, será inferior ao montante previsto no caput, se, na data de sua contratação, considerada a taxa cambial para sua conversão em real, implicar recursos financeiros superiores a R$ 1.078.000.000,00 (um bilhão e setenta e oito milhões de reais).
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Minas Gerais;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 461.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões de dólares norte-americanos);
V - modalidade: empréstimo com margem fixa (fixed spread loan);
VI - prazo de desembolso: até 31 de março de 2012;
VII - amortização: em 47 (quarenta e sete) parcelas semestrais, sucessivas e preferencialmente iguais, pagas no dia 15 dos meses de março e setembro de cada ano, vencendo-se a primeira em 15 de setembro de 2016 e a última em 15 de setembro de 2039, sendo que cada uma das 46 (quarenta e seis) primeiras prestações corresponderá a 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento) do valor total do empréstimo e a última corresponderá a 2,02% (dois inteiros e dois centésimos por cento);
VIII - juros: exigidos semestralmente, nas mesmas datas do pagamento da amortização, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa...
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