RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 02 DE JUNHO DE 2010. Autoriza o Estado do Maranhão a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (bid), No Valor de Ate Us$ 13,200,000.00 (treze Milhões e Duzentos Mil Dolares Norte-americanos), de Principal, Destinada a Financiar o 'projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (profisco-ma)'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 19, DE 2010

Autoriza o Estado do Maranhão a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil dólares norte-americanos), de principal, destinada a financiar o "Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (Profisco-MA)".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Maranhão autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar o "Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (Profisco-MA)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Maranhão;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil dólares norte-americanos);

V - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;

VI - prazo de desembolso: 4 (quatro) anos, contado da vigência do contrato;

VII - amortização: parcelas semestrais e consecutivas, e sempre que possível iguais, pagas no dia 15 dos meses de março e setembro de cada ano, vencendo-se a primeira 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses após a assinatura do contrato e a última até 20 (vinte) anos após essa data;

VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário baseado na Libor, mais o valor líquido de qualquer custo ou lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor, mais a margem para empréstimos de capital ordinário;

IX - comissão de crédito: a ser estabelecida periodicamente pelo BID, até 0,75% a.a. (setenta e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT