RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 35, DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo, Com Garantia da Republica Federativa do Brasil, No Valor de Atã© ¥ 6.208.000.000,00 (seis Bilhões, Duzentos e Oito Milhões de Ienes), Entre a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo (sabesp) e a Japan International Cooperation Agency (jica), Destinada a Financiar, Parcialmente, o 'programa Integrado de Melhoria Ambiental Na Area de Mananciais da Represa Billings'.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2010

Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até ¥ 6.208.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oito milhões de ienes), entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Japan International Cooperation Agency (Jica), destinada a financiar, parcialmente, o "Programa Integrado de Melhoria Ambiental na Área de Mananciais da Represa Billings".

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União autorizada a conceder garantia à operação de crédito externo, no valor de até ¥ 6.208.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oito milhões de ienes), a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Japan International Cooperation Agency (Jica).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar, parcialmente, o "Programa Integrado de Melhoria Ambiental na Área de Mananciais da Represa Billings".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp);

II - credor: Japan International Cooperation Agency (Jica);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até ¥ 6.208.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oito milhões de ienes), sendo que o montante de ¥ 5.362.000.000,00 (cinco bilhões, trezentos e sessenta e dois milhões de ienes) será destinado às obras civis, acrescido de contingências e da comissão de compromisso, e ¥ 846.000.000,00 (oitocentos e quarenta e seis milhões de ienes), aos serviços de consultoria;

V - prazo de desembolso: até 7 (sete) anos, contado a partir da vigência do contrato;

VI - amortização do saldo devedor: em 37 (trinta e sete) parcelas semestrais e consecutivas, na medida do possível de valores iguais, pagas sempre no dia 20, vencendo a primeira parcela 7 (sete) anos após a assinatura do contrato, e a última, 25 (vinte e cinco) anos após a assinatura do contrato;

VII - juros: exigidos semestralmente e sempre pagos no dia 20, às taxas de 1,2% a.a. (um inteiro e dois décimos por cento ao ano) sobre o montante destinado às obras civis e de 0,01% a.a. (um centésimo por cento ao ano) sobre o destinado aos serviços de...

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