DECRETO Nº 0, DE 10 DE JUNHO DE 2011. Autoriza o Aumento do Capital Social da Companhia Docas do para - Cdp, Companhia Docas do Rio Grande do Norte Codern, Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, Companhia Docas do Espirito Santo - Codesa, Companhia Docas do Rio de Janeiro - Cdrj, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp e Companhia Docas do Ceara - Cdc.

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2011

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e Companhia Docas do Ceará - CDC.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.381 de 9 de fevereiro de 2011, na Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010, convertida na Lei nº 12.410, de 26 de maio de 2011, e no Decreto de 28 de janeiro de 2011, que reabre crédito especial constante da Lei nº 12.370, de 29 de dezembro de 2010, das seguintes companhias:

I - Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 56.590.000,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa mil reais);

II - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 89.258.131,00 (oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e um reais);

III - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 48.590.281,11 (quarenta e oito milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e oitenta e um reais e onze centavos);

IV - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 57.932.738,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais);

V - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 142.558.000,00 (cento e quarenta e dois milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil reais);

VI - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 176.400.000,00 (cento e setenta e seis milhões e quatrocentos mil reais); e

VII - Companhia Docas do Ceará - CDC, até o montante de R$ 39.143.862,00 (trinta e nove milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais).

Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas...

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