DECRETO Nº 81367, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1978. Concede a Companhia Cearense de Cimento Portland o Direito de Lavrar Calcario e Marga Calcaria No Municipio de Parnaiba, Estado do Piaui.

Decreto nº 81.367, de 21 de fevereiro de 1978

Concede à Companhia Cearense de Cimento Portland o direito de lavrar calcário e marga calcárea no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n º 227,de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Cearense de Cimento Portland concessão para lavrar calcário e marga calcárea em terrenos de propriedade de Alfredo Quaresma dos Santos, Carlos Alberto Almeida, Geraldo Almeida e herdeiros de Epaminondas Castelo Branco, no lugar denominado Fazenda Lama Preta, Distrito e Município de Parnaíba, Estado do Piauí, numa área de 800ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no canto SE da casa grande da Fazenda Lama Preta e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m-S, 1.100m-W, 2.050m-N, 750m-E, 1.600m-N, 2.050m-E, 3.050m-S, 1.700m-W.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n º 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º

Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT