DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Cebelwam Comunicação e Consultoria Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Agua Branca, Estado do Piaui.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 283, DE 2011

Aprova o ato que outorga permissão à CEBELWAM COMUNICAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Água Branca, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 482, de 13 de setembro de 2006, que outorga permissão à Cebelwam Comunicação e Consultoria Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Água Branca, Estado do Piauí.

Art. 2º

Este...

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