DECRETO Nº 64919, DE 31 DE JULHO DE 1969. Cede a 'codemat - Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso' Faixa de Terra que Especifica, No Municipio de Dourados, Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.919, DE 31 DE JULHO DE 1969.

Cede à "CODEMAT - Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso" faixa de terra que especifica no município de Dourados, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 6.9.46 e artigo 1º e seu parágrafo único, do Decreto-lei número 178, de 16.2.67,

decreta:

Art. 1º

A União cede à "CODEMAT - Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso", uma faixa de terra aproximadamente 7.000 (sete mil) metros de extensão por 30 (trinta) metros de largura encravada na área do Pôsto Indígena "Francisco Horta", no município de Dourados, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de construção de um trecho da rêde elétrica Campo Grande-Dourados.

Art. 2º

A concessão será formalizada através de contrato a ser firmado pela Fundação Nacional do Índio como delegada da União e gestora do patrimônio indígena, e a "CODEMAT - Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso", convencionando-se, nesse instrumento a compensação que aquela haverá desta, pelo uso da posse indígena, bem assim as medidas que visem à proteção à pessoa do índio e aos seus costumes durante a construção da rêde e sua conservação.

Parágrafo único. A competição de que trata êste artigo não exclui a responsabilidade da "CODEMAT - pelos danos causados aos índios e à sua propriedade até a data dêste Decreto.

Art. 3º

A cessão será por tempo indeterminado, devendo a "CODEMAT" concretizar a destinação prevista no artigo 1º dentro de 2 (dois) anos da assinatura do contrato de cessão.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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