DECRETO Nº 56419, DE 04 DE JUNHO DE 1965. Cede, Ao Governo do Estado do Ceara, Pelo Prazo de 5 (cinco) Anos, os Imoveis e Instalações do Ginasio Agricola 'capitão Placido', Localizado em Santana do Cariri, para o Fim que Especifica.

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DECRETO Nº 56.419, DE 4 DE JUNHO DE 1965.

Cede, ao Govêrno do Estado do Ceará, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os imóveis e instalações do Ginásio Agrícola "Capitão Plácido", localizado em Santana do Cariri, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam cedidos ao Govêrno do Estado do Ceará, pelo prazo de cinco anos os imóveis e instalações do Ginásio Agrícola "Capitão Plácido", localizado em Santana do Cariri e subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

§ 1º A cessão dos referidos estabelecimentos far-se-á mediante entrega de todos os bens que neles se encontram, devendo, para tanto, ser procedido o arrolamento dos imóveis, materiais e semoventes, por comissão designada pelo Ministério da Agricultura.

§ 2º O Govêrno do Estado deverá manter em perfeitas condições de funcionamento e conservação os bens que lhe forem entregues pelo Ministério da Agricultura.

§ 3º O...

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