Decreto nº 56.419 de 04/06/1965. CEDE, AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, OS IMOVEIS E INSTALAÇÕES DO GINASIO AGRICOLA 'CAPITÃO PLACIDO', LOCALIZADO EM SANTANA DO CARIRI, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 56.419, DE 4 DE JUNHO DE 1965.

Cede, ao Govêrno do Estado do Ceará, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os imóveis e instalações do Ginásio Agrícola “Capitão Plácido”, localizado em Santana do Cariri, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam cedidos ao Govêrno do Estado do Ceará, pelo prazo de cinco anos os imóveis e instalações do Ginásio Agrícola “Capitão Plácido”, localizado em Santana do Cariri e subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

§ 1º A cessão dos referidos estabelecimentos far-se-á mediante entrega de todos os bens que neles se encontram, devendo, para tanto, ser procedido o arrolamento dos imóveis, materiais e semoventes, por comissão designada pelo Ministério da Agricultura.

§ 2º O Govêrno do Estado deverá manter em perfeitas condições de funcionamento e conservação os bens que lhe forem entregues pelo Ministério da Agricultura.

§ 3º O pessoal existente no Ginásio será localizado em outras repartições do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

O Govêrno do Estado deverá, obrigatòriamente, instalar no local cedido uma Penitenciária Agrícola.

Art. 3º

Êste...

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