DECRETO Nº 55587, DE 18 DE JANEIRO DE 1965. Cede Ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Pelo Prazo de Cinco Anos, os Imoveis e Instalações Dos Ginasios Agricolas de Pau Dos Ferros, Martins, Canguaretama, Santa Cruz e Angicos para o Fim que Especifica.

DECRETO Nº 55.587, DE 18 DE JANEIRO DE 1965.

Cede ao govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de cinco anos os imóveis e instalações dos Ginásios Agrícolas de Pau dos Ferros, Martins, Canguaretama, Santa Cruz e Angicos para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam cedidos ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de cinco anos, os imóveis e instalações dos Ginásios Agrícolas de Pau dos Ferros, Martins, Santa Cruz, Canguaretama e Angicos, subordinados à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura e localizado naquele Estado.

§. 1º A cessão dos referidos estabelecimentos far-se-á mediante entrega de todos os bens que nêles se encontram devendo para tanto, ser procedido o arrolamento dos imóveis materiais e semoventes, por comissão designada pelo Ministério da Agricultura.

§. 2º O Govêrno do Estado deverá manter em perfeitas condições de funcionamento e conservação os bens que lhe forem entregues pelo Ministério da Agricultura.

Art 2º O Govêrno do Estado deverá, obrigatoriamente, fazer...

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