DECRETO Nº 40496, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o I.a.p.c. a Ceder a Fundação da Casa Popular, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Uma Gleba Urbanizada.

DECRETO Nº 40.496, de 5 de dezembro de 1956.

Autoriza o I.A.P.C. a ceder à Fundação da Casa Popular, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma gleba não urbanizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

A fim de que seja construído um núcleo residencial destinado a trabalhadores, inclusive comerciários, fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários autorizado a ceder à Fundação da Casa Popular, pelo respectivo valor histórico, no bairro ?Carlos Prates?, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma gleba não urbanizada com 119.031m², e 45 lotes com 16.688,125m²., com as seguintes especificações: ?área ?A? com 51.475m²., delimitada por um retângulo cujo lado de 355,00 metros, coincide com a rua Capitão Gustavo Murgel, sendo êste comprimento medido a partir do cruzamento desta rua com a rua Cananéia, e tendo o lado menor 145,00 metros, e a área ?B? contígua à área ?A?, com 67.556m²., delimitada por um trapézio tendo um dos lados coincidindo com o alinhamento na rua Cananéia, com um comprimento de 317,50 metros, dos quais 45,00 metros em comum com um lado menor do retângulo da área ?A?, o lado oposto com 273,25 metros confinando com terreno do Dr. João Nogueira; o lado menor com 155,50 metros e coincidindo com o alinhamento da rua Manhumirim e o lado opôsto a êste último com 228,75 metros e paralelo à referida rua Manhumirim, parte da gleba adquirida de Alberto Murgel pela escritura e transcrição mencionadas e também os lotes que fazem parte da Vila ?Santos Dumont? adquiridos do casal Alvaro Camargo conforme escritura e transcrição também citados e que são os seguintes: os lotes do quarteirão número sete (7) êstes: lote número 2, de forma regular, com 330m²., confrontado com a rua Jandaia e lotes ns. 5, 4, 11, e 3 do mesmo quarteirão; lote nº 5, de forma regular, com 347,5625m², confrontado com as ruas Perdões e lotes ns. 4, 7, 3, e 2 do mesmo quarteirão, lote nº 6, de forma regular com 347,5625m²., confrontado com a rua Contagem e lotes ns. 7, 8, e 4 do mesmo quarteirão; lote nº 7 de forma regular, com 347,5625m²., confrontado com a rua Perdões e lotes ns. 6, 9 e 5 do mesmo, quarteirão: lote nº 8, de forma regular, com 347,5625m²., confrontando com a rua Contagem e lotes ns. 9, 10 e 6 do mesmo quarteirão; lote nº 9, de forma regular, com 347.5625m²., confrontando com a rua Contagem e lotes ns. 9...

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