DECRETO Nº 99054, DE 07 DE MARÇO DE 1990. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'cedrinho' Ou 'castanhal Cedrinho', Situado No Municipio de Maraba, Estado do Para, e da Outras Providencias.

1

DECRETO N° 99.054, DE 07 DE MARÇO DE 1990.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?CEDRINHO? ou CASTANHAL CEDRINHO?, situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto‑Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?CEDRINHO? ou ?CASTANHAL?, com a área de 3.077,1198 ha (três mil e setenta e sete hectares, onze ares e noventa e oito centiares), situado no Município de Marabá, Estado do Pará.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: Inicia‑se a descrição do perímetro no P‑69, de coordenadas geográficas longitude 49°16'26"Wgr e latitude 05°42'49"S, situado na margem direita do Rio Vermelho, comum às terras do imóvel Castanhal Lagedo; deste, segue por uma linha seca, dividindo com as terras do imóvel Castanhal Lagedo, com o rumo 71°53' NE e distância de 10.608,00m, chega‑se ao marco 11‑A; deste, segue por uma linha seca e quebrada, dividindo com terras de DiONOR MARANHÃO com os seguintes rumos e distâncias: 05°38'SE e 1.625,00m, até o marco 11 e 01°57'SE e 1.965,00m, chega‑se ao P‑3; deste, por uma linha seca e quebrada, dividindo com terras de BENEDITO MUTRAN, com os seguintes rumos e distâncias: 64°13'NW e 642,00m, até o P‑2 e 74°09'SW e 7.368,00m, chega‑se ao marco I, situado na margem direita do Rio Vermelho; deste, pela margem direita do Rio Vermelho, a jusante, com distância de 5.738,00m, até o P‑69, ponto inicial da descrição do perímetro. Os rumos aqui descritos estão referidos aos meridianos verdadeiros. (Fonte de Referência: SB.22‑X‑D‑IV, ANO 1989, ESCALA: 1:100.000).

Art. 2°

Excluem‑se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT