DECRETO Nº 0-004, DE 05 DE AGOSTO DE 1999. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Cedro Rosa/fazenda Cedro Rosa I,ii,iii e Iv', Situado No Municipio de Nova Ubiratã Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cedro Rosa/Fazenda Cedro Rosa I, II, III e IV", situado no Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem, os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Cedro Rosa/Fazenda Cedro Rosa I, II, III e IV", com área de três mil oitocentos e setenta e dois hectares, situado no Município de Nova Ubiratã, objeto dos Registros nºs R-1-13.033, Ficha 01; R-1-13.034, Ficha 01; R-1-13.035, Ficha 01; R-1-13.036, Ficha 01 e R-1-13.037, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório de Registros de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº...

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