RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 10, DE 20 DE MAIO DE 1971. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Atraves da Companhia Estadual de Energia Eletrica - Ceee, e Com Aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sa e Ou Banco Regional do Desenvolvimento Externo Com a Firma Brown Boveri And Company, Suiça, para Fornecimento de Ma...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, e com aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e/ou Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-Sul - BRDE, a realizar operação de financiamento externo com a firma Brown-Boveri & Company, Suíça, para fornecimento de materiais elétricos, destinados ao Sistema de Transformação e Transmissão de Energia Elétrica do Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e/ou Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-Sul - BRDE, operação de financiamento externo com a firma Brown-Boveri & Company, com sede em Baden, Suíça, no valor de até SwFr. 5.957.681,00 (cinco milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um francos suíços), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, destinado ao fornecimento disjuntores, inclusive peças de reserva e outros materiais, a serem aplicados no Sistema de Transformação e Transmissão de Energia Elétrica do Estado.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de...

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