RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 9, DE 20 DE MAIO DE 1971. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Atraves da Companhia Estadual de Energia Eletrica - Ceee- e Com o Aval do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-sul - Brde - a Realizar Operação de Financiamento Externo, para a Reconstrução de Tres Turbos - Alternadores ...

Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE,e com o aval do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-Sul - BRDE, a realizar operação de financiamento externo, para a reconstrução de três turbo-alternadores instalados na Nova Usina Térmica de Porto Alegre.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, e com o aval do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-Sul - BRDE, operação de financiamento externo no valor de US$627.600,00 (seiscentos e vinte e sete mil seiscentos dólares norte-americanos), de principal, com a Skodaexport Foreing Trade Corporation, com sede em Praga, Tchecoslovaquia, destinada à importação de bens e supervisão de montagem de 3 (três) turbo-alternadores instalados na Nova UsinaTérmica de Porto Alegre (NUTEPA).

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamento da espécie obtido no exterior, obedecidas as prescrições exigências normais dos órgãos encarregados da política...

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