DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990. Aprova o Texto da Convenção Celebrada Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo do Reino Dos Paises Baixos, Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Impostos Sobre a Renda, Firmada em Brasilia, a 8 de Março de 1990.

1

Faço saber que CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 8 de março de 1990.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, a 8 de março de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT