DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 04 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto da Convenção Interamericana Sobre Normas de Direito Internacional Privado, Celebrada em Montevideu, em 8 de Maio de 1979, Na Ii Conferencia Especializada Interamericana Sobre Direito Internacional Privado (cidip-ii), Com Base em Projeto Elaborado pela Comissão Juridica Interamericana.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Normas de Direito Internacional Privado, celebrada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, na II Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-II), com base em projeto elaborado pela Comissão Jurídica Interamericana.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Normas de Direito Internacional Privado, celebrada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, na II Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-II), com base em projeto elaborado pela Comissão Jurídica Interamericana.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da presente convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos...

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