DECRETO Nº 65166, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Celfibras - Fibras Quimicas do Brasil Ltda., Com Sede No Estado de São Paulo, para Nas Secções de Utilidades, Fiação, Estiragem e Laboratorio, Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos, Nas Condições que Menciona.

DECRETO Nº 65.166 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.

Concede permissão, em caráter permanente, a CELFIBRAS - Fibras Químicas do Brasil Ltda., com sede no Estado de São Paulo, para nas Seções de Utilidades, Fiação, Estiagem e Laboratório, funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, nas condições que menciona.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º, § 2º do Regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decretam:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e aos feriados civis e religiosos, CELFIBRAS - Fibras Químicas do Brasil Ltda., com sede no Estado de São Paulo, exclusivamente nas Secções de Utilidades, Fiação, Estiragem e Laboratório, observadas as disposições legais sobretudo as de proteção ao trabalho e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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