DECRETO Nº 41140, DE 12 DE MARÇO DE 1957. Transfere de Celso Antonio de Faria para a Companhia Hidro-eletrica Resplendor S.a, a Concessão para Fornecimento de Energia Eletrica a Cidade de Resplendor, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 41.140, DE 12 DE MARÇO DE 1957.

Transfere de Celso Antônio de Faria para a Companhia Hidro-Elétrica Resplendor S.A., a concessão para fornecimento de energia elétrica à cidade de Resplendor, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a Companhia hidroelétrica Resplendor S.A., a concessão para o fornecimento de energia elétrica à cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais, de que era titular Celso Antônio de Faria, pelo Decreto nº 28.577, de 30 de agôsto de 1950.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 12 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

jUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

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