DECRETO Nº 30301, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951. Autoriza a 'celulose Irani Limitada' a Ampliar Suas Instalações Hidreletricas.

DECRETO Nº 30.301, DE 20 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza a ?Celulose Irani Limitada? ampliar sua instalações hidrelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 714, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a ?Celulose Irani Limitada? a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica no distrito de Ponte Serrada, município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, mediante a montagem de um segundo grupo turbinagerador de 1.617 KW, elevação de 4 metros da crista da barragem atual e a execução das obras hidráulicas complementares.

Art. 2º

Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.

II - Apresentar a mesma Divisão no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor...

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