LEI ORDINÁRIA Nº 4780, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio das Relações Exteriores o Credito Especial de Cr 100.000.000,00 (cem Milhões de Cruzeiros) para Atender as Despesas Decorrentes do Reajustamento da Contribuição Brasileira Ao Fundo Especial de Assistencia para o Desenvolvimento.

LEI Nº 4.780, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício de 1965, às despesas decorrentes do reajustamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial de Assistência para o Desenvolvimento, criado pelas III Reuniões do Conselho Interamericano Econômico e Social, realizadas em Lima, em dezembro de 1964, para financiar as atividades da Aliança para o Progresso.

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