DECRETO Nº 53357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a. a Constituir Hipoteca em Favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Economico.

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DECRETO Nº 53.357, de 27 de dezembro de 1963.

Autoriza Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a constituir hipoteca em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 5.764, de 19 de agôsto de 1943, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de dezembro de 1944,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG - a constituir hipoteca de 2º grau, a favor do banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, dos bens e instalações vinculados ao aproveitamento hidroelétrico de Tranqueiras, existentes no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Êsse empréstimo se destina ao financiamento da construção de prédio e aquisição de novas instalações para o Serviço de Formatura Profissional da CEMIG.

Art. 2º A interessada deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da...

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