DECRETO Nº 54155, DE 20 DE AGOSTO DE 1964. Outorga a Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a. Concessão para Distribuir Energia Eletrica e da Outras Providencias.

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DECRETO N∫ 54.155, DE 20 DE AG‘STO DE 1964.

††††Outorga a Centrais ElÈtricas de Minas Gerais S.A. concess„o para distribuir energia elÈtrica e d· outras providÍncias.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 87, inciso I, da ConstituiÁ„o, e nos tÍrmos dos artigos 139 e 150 do CÛdigo de ¡guas (Decreto n∫ 24.643, de 10 de julho de 1934),

††††decreta:

††††Art. 1∫ … declarada a cessaÁ„o para os efeitos do art. 139, par·grafo 1∫, do CÛdigo de ¡guas - da exploraÁ„o dos serviÁos de energia elÈtrica no distrito sede do MunicÌpio de CarandaÌ, Estado de Minas Gerais, de que È titular a S.A. Carandaiense de Eletricidade, em virtude de manifesto apresentado ‡ Divis„o de ¡guas do Departamento Nacional da ProduÁ„o Mineral no processo S.A. 95-35.

††††Art. 2∫ … outorgada, ‡ Centrais ElÈtricas de Minas Gerais concess„o para distribuir energia elÈtrica no MunicÌpio de VarandaÌ.

††††ß 1∫ A concession·ria fica autorizada a construir a linha de transmiss„o Ressaquinha - CarandaÌ e o sistema de distribuiÁ„o.

††††ß 2∫ Em Portaria do Ministro das Minas e Energia, apÛs a aprovaÁ„o dos projetos, ser„o determinadas as caracterÌsticas tÈcnicas das instalaÁıes.

††††Art. 3∫ A concession·ria dever· satisfazer ‡s seguintes exigÍncias:

††††I - Submeter ‡ aprovaÁ„o do Ministro das Minas e Energia, em trÍs (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicaÁ„o dÍste decreto, os estudos, projetos e orÁamentos relativos aos sistemas de transmiss„o e de distribuiÁ„o;

††††II - Assinar o contato disciplinar da concess„o dentro do prazo de trinta (30) dias contados da publicaÁ„o do despacho da aprovaÁ„o da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia;

††††III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem aprovados...

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