DECRETO Nº 74633, DE 02 DE OUTUBRO DE 1974. Outorga Concessão a Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a. para Distribuir Energia Eletrica No Municipio de Morada Nova Minas e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 74.633, DE 2 DE OUTUBRO DE 1974.

Outorga concessão à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. para distribuir energia elétrica no Município de Morada Nova de Minas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 150, do Código de Águas, e tendo em vista o que consta do processo MME - nº 700.031-74,

decreta:

Art. 1º É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição, de acordo com as características técnicas aprovadas, e obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva dos serviços de energia elétrica implantados pela Companhia Força e Luz de Morada ficam desvinculados da concessão referida no artigo anterior não podendo ser efetivada a sua retirada de serviço a não ser quando da sua substituição por equipamento equivalente a ser instalado pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.

Art. 3º A Companhia Força e Luz de Morada, após a substituição dos bens e instalações referida no artigo anterior, fica obrigada a requerer, no prazo de 90 (noventa) dias, a concessão ou autorização federal necessária para destinar o acervo desvinculado ao seu uso privativo ou a comunicar, no mesmo prazo, a desmontagem e retirada dos mencionados bens, em caráter definitivo.

Art. 4º O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará a Companhia Força e Luz de Morada as penalidades previstas na...

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