DECRETO Nº 58289, DE 28 DE ABRIL DE 1966. Autoriza a Industria e Comercio de Mineração do Brasil Central 'incomibrac' S.a. Pesquisar Minerio de Manganes, No Municipio de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 58.289, DE 28 DE ABRIL DE 1966.

Autoriza a Indústria e Comércio de Mineração Brasil Central ?Incomibrac? S.A. a pesquisar minério de manganês, no município de Porteirinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Indústria e Comércio de Mineração Brasil Central ?Incomibrac? S.A. a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Deolino Antônio Ferreira, Tiburtino Mendes da Costa, José Soares de Souza e Maria Madalena de Jesus no lugar denominado Cedro, distrito de Corutuba, município de Porteirinha, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e setenta e seis hectares sessenta e seis ares e noventa centiares 376,6690ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quinze metros (115m), no rumo magnético de oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30?NE), do canto nordeste (NE) da sede da fazenda do senhor Deolino Antônio Ferreira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: hum mil novecentos e quarenta metros (1.940m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE); novecentos e oitenta metros (980m), onze graus e quinze minutos sudoeste (11º15?SW); hum mil setecentos e cinqüenta e cinco metros (1.755m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (86º45?SW); quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m) setenta e sete graus e cinco minutos noroeste (77º05?NW); hum mil novecentos e vinte e cinco metros (1.925m), doze graus nordeste (12ºNE); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto lado...

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