DECRETO LEI Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 1966. Autoriza o Banco Central da Republica do Brasil a Suprir Recursos para Assistencia Financeira de Empresas.

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DECRETO-LEI Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 1966

Autoriza o Banco Central da República do Brasil a suprir recursos para assistência financeira de emprêsas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e

CONSIDERANDO que na conjuntura de desinflação em que se encontra o país, vem ocorrendo, com certa frequência, a redução do capital de giro das emprêsas e a ocorrência de dificuldades para a liquidação de seus compromissos;

CONSIDERANDO que o agravamento dessa situação poderá ocasionar dificuldades financeiras que, pela sua gravidade e extensão, seriam suscetíveis de atingir a segurança nacional e a tranquilidade pública;

CONSIDERANDO que é princípio básico na ação da iniciativa privada do Govêrno o refôrço da iniciativa privada nacional como elemento fundamental do progresso econômico e do bem estar coletivo,

decreta:

Art. 1º O Banco Central da República do Brasil, por meio do Banco do Brasil, das Caixas Econômicas e de instituições de crédito da rêde particular, poderá suprir recursos para a assistência financeira de emprêsas que se comprometerem a vender, com presteza, mercadorias estocadas, imóveis e outros...

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