DECRETO Nº 61249, DE 30 DE AGOSTO DE 1967. Declara de Utilidade Publica o Centro Espirita Ismenia de Jesus, Com Sede em Santos, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 61.249, DE 30 DE AGÔSTO DE 1967.

Declara de utilidade pública o Centro Espírita ?Ismênia de Jesus?, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 61.571, de 1965,

DECRETA:

Artigo único É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro Espírita ?Ismênia de Jesus?, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

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