DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo para a Manutenção do Centro Interamericano de Comercialização, Entre Governo da Republica Federativa do Brasil e a Secretaria-geral da Organização Dos Estados Americanos, Celebrado em Belem do Para, em 9 de Junho de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo para a Manutenção do Centro Interamericano de Comercialização, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos, celebrado em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo para a Manutenção do Centro Interamericano de Comercialização, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos, celebrado em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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