DECRETO Nº 75754, DE 23 DE MAIO DE 1975. Extingue os Centros Regionais de Pesquisas Educacionais do Nordeste, do Sudeste e do Sul, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 75.754, DE 23 DE MAIO DE 1975.

Extingue os Centros Regionais de Pesquisas Educacionais do Nordeste, do Sudeste e do Sul, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos os Centros Regionais de Pesquisas Educacionais do Nordeste, do Sudeste e do Sul, unidades integrante da estrutura básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), órgão do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º As atribuições do Centro Regional de Pesquisas Educacionais do Nordeste passam a ser exercidas pelo Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, que receberá o acervo dos bens móveis do INEP, em uso pelo referido Centro.

Parágrafo Único - Fica acrescido aos objetivos do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais o de elaborar e desenvolver estudos e pesquisas de natureza sócio-educacional, em estreita colaboração com o INEP.

Art. 3º A Delegacia Regional do Ministério da Educação e Cultura, com sede em Porto Alegre, e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul receberão o acervo do Centro Regional de Pesquisas Educacionais do Sul.

Art. 4º Por ato do Ministério da Educação e Cultura serão designados servidores para realizarem o inventário patrimonial dos bens dos Centros Regionais de Pesquisas Educacionais extintos na forma do artigo 1º...

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