DECRETO Nº 40177, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956. Autoriza as Empresas Associados Companhia Agricola e Industrial São João Ceramica São João S.a. e Industrias Azulejos Sa a Construirem Um Linha de Transmissão, No Recife.

DECRETO Nº 40.177, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza as emprêsas associadas Companhia Agrícola e Industrial São João, Cerâmica São João S. A. e Indústria de Azulejos S. A. a construírem uma linha de transmissão, no município de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.214, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizadas a Companhia Agrícola e Industrial São João a Cerâmica São João S. A., a construírem uma linha de transmissão trifásica entre a estação Seccionadora da Companhia Hidrelétrica do São Francisco, na linha Bongi-Condado, que supere a João Pessoa e Campina Grande e a subestação abaixadora projetada, ambas no município de Recife.

Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se ao suprimento de energia elétrica a ser realizado pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco, diretamente para as fábricas do grupo industrial mencionado neste artigo.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se as emprêsas interessadas não cumprirem as seguintes condições:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação;

II - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que...

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