DECRETO Nº 27833, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1950. Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas a Danos Causados Pelas Aeronaves a Terceiros Na Superficie, Firmada em Roma, a 29 de Maio de 1933, e o Protocolo Adicional a Mesma, Firmado em Bruxelas, a 29 de Setembro de 1938.

DECRETO Nº 27.833, de 25 de Fevereiro de 1950.

Promulga a conveção para a unificação de certas regras relativas causadas pelo aeronave a terceira na superfície ,firmando em Roma ,a 29 de maio de 1933, e o protocolo Adicional a mesma, firmando em Bruxelas a 29 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estado Unidos do Brasil: Tendo sido aprovados pelo decreto-lei nº 559, de 13 julho de 1938, a convenção para a unificação de certa regras relativos danos causados pelo aeronaves a terceiros na superfície ,firmada em Roma a 29 de maio de 1993, pelo decreto-lei 1772 de 16 de novembro de 1939, o protocolo adicional a mesma convenção, afirmando em Bruxelas, a 29 de setembro de...

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