DECRETO Nº 3287, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe Sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - Cft, Definindo-lhe as Caracteristicas Gerais.

DECRETO Nº 3.287, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.974-74, de 10 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

O Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, criado pelo Decreto nº 2.766, de 2 de setembro de 1998, para atender as operações com finalidades específicas definidas em lei, poderá ser emitido em séries e sub-séries distintas.

§ 1º O CFT Série A - CFT-A terá as seguintes características gerais:

I - prazo: até trinta anos;

II - forma de colocação: direta em favor de interessado específico;

III - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação de Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;

IV - modalidade: escritural e nominativa;

V - taxa de juros: até seis por cento ao ano;

§ 2º O CFT Série B - CFT-B terá as seguintes características gerais:

I - prazo: até trinta anos;

II - forma de colocação: direta em favor do interessado específico;

III - atualização do valor nominal: mensalmente, com base na Taxa Referencial - TR do mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil;

IV - modalidade: escritural e nominativa;

V - taxa de juros: até seis por cento ao ano.

§ 3º O CFT Série C - CFT-C terá as seguintes características gerais:

I - prazo: até trinta anos;

II - forma de colocação: direta em favor do interessado específico;

III - atualização do valor nominal: definido pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), divulgada pelo Banco Central do Brasil;

IV - modalidade: escritural e nominativa;

V - taxa de juros: nihil;

VI - pagamento de juros: nihil;

VII - pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 4º O CFT Série D - CFT-D terá as seguintes características gerais:

I - prazo: até trinta anos;

II - forma de colocação: direta em favor do interessado específico;

III - atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do último dia imediatamente anterior às datas da emissão e do vencimento do...

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