RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1957. Artigo Unico - e Concedida a Francisco das Chagas Melo, Assessor Legislativo, Padrão Pl-6, Permissão para Integrar, Como Assessor, a Delegação do Brasil Nas Negociações Com os Demais Paises Integrantes do Acordo Geral de Tarifa e Comercio (gatt), em Genebra, Nos Termos do Artig...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1957

Artigo único

É concedida a Francisco das Chagas Melo, Assessor Legislativo, padrão PL-6, permissão para integrar, como Assessor, a Delegação do Brasil nas negociações com os demais países Integrantes do Acordo-Geral de Tarifa e Comércio (GATT), em Genebra, nos termos do art. 253 do Regulamento da Secretaria do Senado Federal.

SENADO FEDERAL , em 15 de Dezembro...

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