DECRETO Nº 58459, DE 17 DE MAIO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro João Chagas da Silveira a Pesquisar Minerios de Cobre e de Molibidenio No Municipio de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.459, de 17 de maio de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro João Chagas da Silveira a pesquisar minério de cobre e de molibidênio no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Chagas da Silveira a pesquisar minérios de cobre e de molibidênio em terrenos de sua propriedade do imóvel denominado Cêrro Verde, distrito de Suspiro, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quarenta e nove hectares setenta e quatro ares e sessenta e dois centiares (49.7462 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e trinta e dois metros (532 m), no rumo magnético de trinta e um graus e quinze minutos sudoeste (31º 15? SW), da barra da sanga Cêrro Verde no rio Vacacai e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e quarenta metros (840 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); novecentos e noventa e cinco metros (995 m), norte (N); duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), oeste (W); cento e trinta metros (130 m), dezessete graus sudoeste (17º SW); o quinto lado é o segmento retilíneo que partido da extremidade do quarto lado descrito com rumo magnético de vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21º30? SW) alcança à margem direita do rio Vacacai; o sexto lado é o trecho da margem esquerda do rio Vacacai com comprimento de quinhentos e dez metros (510 m) a montante a partir da extremidade do quinto lado; o sétimo e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade...

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