RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 13 DE MAIO DE 2008. Autoriza o Municipio de Chapeco, Estado de Santa Catarina, a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (fonplata), No Valor de Ate Us$ 14,750,000,00 (quatorze Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil Dolares Norte-americanos), Cujos Recursos Destinam-se ao Financiamento Parcial do Projeto de Expansão da Infra-estrutura Viaria de Chapeco.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 14, DE 2008

Autoriza o Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 14,750,000.00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Expansão da Infra-Estrutura Viária de Chapecó.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 14,750,000.00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do ?Projeto de Expansão da Infra-Estrutura Viária de Chapecó?.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I ? credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

II - devedor: Prefeitura do Município de Chapecó-SC;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor do empréstimo: até US$ 14,750,000.00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

V - carência: 66 (sessenta e seis) meses;

VI - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses, contados a partir da vigência do contrato;

VII ? amortização: em 30 (trinta) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais;

VIII - juros aplicáveis: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor diário do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), em conformidade com o estabelecido nas normas e políticas do Fonplata:

  1. a taxa de juros anual poderá ser reduzida em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) caso o Projeto seja concluído no tempo previsto, sem que seja ampliado o prazo de desembolso originalmente previsto;

  2. a redução mencionada na alínea a, quando cabível, será aplicada a partir da data de vencimento...

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