DECRETO Nº 0-002, DE 14 DE MARÇO DE 2013. Reconhece Como de Interesse do Governo Brasileiro a Participação Estrangeira No Capital da Chg-meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.a., Instituição Financeira a Ser Constituida pela Chg-meridian Deutsche Computer Leasing Ag.

DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., instituição financeira a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

D E C R E T A :

Art. 1°

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da CHG-Meridian do Brasil Arrendamento Mercantil S.A., a ser constituída pela CHG-Meridian Deutsche Computer Leasing AG, sociedade sediada na Alemanha.

Art. 2°

O Banco Central do Brasil adotará providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido...

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