DECRETO Nº 98195, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989. Concede a Childhope Foundation Autorização para Instalar e Funcionar Sua Sede Internacional No Brasil.
1
DECRETO Nº 98.195, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
Concede à CHILDHOPE FOUNDATION autorização para instalar e funcionar sua sede internacional no Brasil.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
É concedida à Childhope Foundation, sociedade sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Guatemala, República da Guatemala, autorização para instalação e funcionamento da sede internacional no Brasil.
Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101ºda República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
J. Saulo Ramos
Denominação - A Sociedade é denominada Childhope Foundation estabelecida a 7 de abril de 1986. Art. II - Sede Social - A localização da sede social e, eventualmente de quaisquer sucursais, será determinada pela Junta Diretiva. Art. III - Objetivo - A Childhope Foundation reconhece o valor de toda vida humana e o fato de que freqüentemente os membros mais vulneráveis da família humana em terem suas vidas protegidas e valoradas são as crianças particularmente as crianças abandonadas. A defesa dos direitos de todas as crianças abandonadas, conforme consta na Declaração dos Direitos da Criança das Nações Unidas no ano 1959, é o mandato primordial assumido pelos fundadores de Childhope no desenvolvimento do movimento mundial em prol das crianças abandonadas e na promoção da coordenação internacional de trabalho voluntário nacional e regional em prol desses menores e com eles; os objetivos específicos da Sociedade, dentro desses princípios gerais que constituem sua razão de ser, são: a) Ser uma organização internacional e não-governamental em todos os sentidos, preocupada com as crianças abandonadas, conceito definido como menores sem proteção adequada, e para os quais as ruas e outras áreas sem supervisão são a fonte principal de trabalho, brincadeira, abrigo, sustento, associação humana e passatempo; b) Informar a comunidade mundial sobre os problemas e necessidades das crianças abandonadas e das maneiras de abordá-los eficazmente; c) Proporcionar foro e meio para o intercâmbio de idéias e informações relacionadas às crianças abandonadas entre organismos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO