DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da China Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal, em Materia de Imposto de Renda, Celebrado em Pequim, em 5 de Agosto de 1991.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto de Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, em matéria de Imposto de Renda, celebrado em Pequim, em 5 de agosto de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, em matéria de Imposto de Renda, celebrado em Pequim, em 5 de agosto de 1991.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos...

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