DECRETO Nº 39458, DE 27 DE JUNHO DE 1956. Autoriza a Cia. Minas da Jangada Soc. Anonima a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 39.458, DE 27 DE junho DE 1956.

Autoriza a Cia. Minas da Jangada Soc. Anônima a pesquisar carvão mineral no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Minas da Jangada S.A. a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Augusto Arns e outros nos distritos de Nova Veneza e Criciúma, município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, numa área de setecentos e sessenta e oito hectares (768ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final do caminhamento que, partindo da confluência dos rios Sangão e Mãe Luzia, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete mil duzentos e cinqüenta metros (7.250m), norte (N) e mil e oitocentos metros (1.800m), oeste (W); a partir dêsse vértice a poligonal pretendida, segundo os lados divergentes, apresenta os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros três mil e duzentos metros (3.200m), oeste (W); dois mil e quatrocentos metros (2.400m), norte (N).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil...

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