DECRETO Nº 55638, DE 26 DE JANEIRO DE 1965. Concede Permissão a Cia. Agricola e Industrial Cicero Prado, Com Sede Na Fazenda 'coruputuna', em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, para Funcionar Com Suas Seções de Fabricação de Papel e de Celulose Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 55.638, DE 26 DE JANEIRO DE 1965.

Concede permissão à Cia. Agrícola e Industrial Cícero Prado, com sede na Fazenda ?Coruputuna?, em Pindamonhagaba, Estado de São Paulo, para funcionar com suas seções de fabricação de papel e de celulose aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as Seções de Máquinas (fabricação de papel e de celulose) da Companhia Agrícola e Industrial Cícero Prado, com sede na Fazenda ?Coruputuba?, em Pindamonhagaba, Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigente, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data...

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