DECRETO Nº 78456, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencia da Computação, do Instituto de Matematica, Estatistica e Ciencia da Computação, Com Sede Na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 78.456, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Computação, do Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 247 607-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciência da Computação, do Instituto de Matemática, Estatística e Ciência da Computação, mantido pela Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

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